Calculadora de Férias
Calcule o valor das férias considerando faltas, férias proporcionais e venda de dias.
Total líquido a receber
Valor que entra na conta (bruto − INSS − IRRF)
Composição
Dias de férias
Férias integrais de 30 dias
Valor das férias
30 dias gozados
1/3 constitucional
Adicional sobre os dias gozados
Descontos
Desconto INSS
INSS sobre férias + 1/3
Desconto IRRF
Imposto de Renda sobre férias + 1/3
Referência
Total bruto a receber
Valor bruto antes de INSS e IRRF
O que são as férias
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após 12 meses de trabalho. O valor corresponde ao salário do período acrescido de um terço (o "1/3 constitucional"). Faltas injustificadas reduzem os dias e é possível vender até 1/3 deles (abono pecuniário).
Como usar
Informe o salário mensal, os meses trabalhados no período aquisitivo (use 12 para férias completas), o número de faltas injustificadas, os dias que deseja vender (abono) e o número de dependentes para o IRRF, e clique em "Calcular". O abono só é válido dentro do limite de 1/3 dos dias de férias.
Exemplo
Com um salário de R$ 3.000,00 e venda de 10 dias: as férias (20 dias gozados) somam R$ 2.000,00, o 1/3 é R$ 666,67 e o abono é R$ 1.000,00 — total bruto de R$ 3.666,67. Com INSS de cerca de R$ 215,69 e IRRF isento (até R$ 5.000), o líquido fica em torno de R$ 3.450,98.
Limitações
O INSS e o IRRF incidem sobre os dias gozados + 1/3; o abono pecuniário é isento. O IRRF considera as férias como rendimento isolado do mês (folha de férias) — se a empresa somar férias e salário na mesma base, o valor pode diferir. Consulte o setor de RH ou um contador para o cálculo exato.
Exemplos práticos
Situações comuns de férias integrais, vendidas e proporcionais.
| Salário | Meses | Faltas | Dias vendidos | Total bruto | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | 12 | 0 | 0 | R$ 4.000,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 3.000,00 | 12 | 0 | 10 | R$ 3.666,67 | R$ 3.450,99 |
| R$ 5.000,00 | 12 | 10 | 0 | R$ 5.333,33 | R$ 4.729,70 |
| R$ 2.000,00 | 6 | 0 | 0 | R$ 1.333,33 | R$ 1.233,33 |
Perguntas frequentes
- Como calcular o valor das férias?
- O valor é o salário mensal dos dias de férias (gozados) acrescido de 1/3 constitucional, mais o abono pecuniário se houver venda de dias, menos os descontos de INSS e IRRF sobre a base tributável.
- O que é o 1/3 constitucional de férias?
- É um adicional de 1/3 sobre o valor das férias garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Ou seja, quem recebe R$ 3.000,00 de férias tem direito a mais R$ 1.000,00 de acréscimo.
- Quantos dias de férias tenho direito?
- Após 12 meses de trabalho, o direito é de 30 dias. Faltas injustificadas reduzem os dias (CLT art. 130): 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 = 18; 24 a 32 = 12. Com menos de 12 meses trabalhados, as férias são proporcionais (2,5 dias por mês).
- Posso vender dias de férias?
- Sim. É possível vender até 1/3 dos dias de férias (abono pecuniário, máx. 10 dias). O valor vendido é pago junto com as férias e é isento de INSS e IRRF.
- A calculadora de férias é gratuita?
- Sim, a Calculadora de Férias do Portal Cálculos é 100% gratuita, sem cadastro e sem limite de uso.