Como calcular o valor das férias: 1/3 constitucional e abono
Entenda o que compõe o valor das férias: salário, adicional de 1/3, venda de dias (abono) e os descontos de INSS e IRRF.
Publicado em 27/08/2026
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, remunerados com um adicional de 1/3 do salário (o famoso "1/3 constitucional"). Além disso, é possível vender até 10 dias (abono pecuniário). Veja como cada parte entra no cálculo.
O que compõe o valor
- Férias: salário proporcional aos dias gozados (salário ÷ 30 × dias)
- 1/3 constitucional: um terço do valor das férias
- Abono pecuniário: valor dos dias vendidos (isento de INSS e IRRF)
- Descontos: INSS e IRRF incidem sobre os dias gozados + 1/3
Exemplo passo a passo: salário de R$ 3.000,00 vendendo 10 dias
- Valor do dia: 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
- Férias (20 dias gozados): 20 × 100 = R$ 2.000,00
- 1/3 constitucional: 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
- Abono (10 dias vendidos): 10 × 100 = R$ 1.000,00
- Total bruto: R$ 3.666,67
- INSS (sobre 2.666,67): R$ 215,68 · IRRF: isento (até R$ 5.000)
- Total líquido: 3.666,67 − 215,68 = R$ 3.450,99
Exemplos rápidos
| Salário | Situação | Total bruto | Total líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | 30 dias integrais | R$ 4.000,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 3.000,00 | 20 dias + 10 vendidos | R$ 3.666,67 | R$ 3.450,99 |
| R$ 5.000,00 | 24 dias (10 faltas) | R$ 5.333,33 | R$ 4.729,70 |
Perceba que quem vende 10 dias recebe um valor bruto menor (R$ 3.666,67 contra R$ 4.000,00): o abono paga só os dias vendidos, sem o 1/3. A vantagem é ter uma renda extra durante o ano — a escolha depende da sua necessidade.