Trabalho

Como calcular o valor das férias: 1/3 constitucional e abono

Entenda o que compõe o valor das férias: salário, adicional de 1/3, venda de dias (abono) e os descontos de INSS e IRRF.

Publicado em 27/08/2026

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, remunerados com um adicional de 1/3 do salário (o famoso "1/3 constitucional"). Além disso, é possível vender até 10 dias (abono pecuniário). Veja como cada parte entra no cálculo.

O que compõe o valor

  • Férias: salário proporcional aos dias gozados (salário ÷ 30 × dias)
  • 1/3 constitucional: um terço do valor das férias
  • Abono pecuniário: valor dos dias vendidos (isento de INSS e IRRF)
  • Descontos: INSS e IRRF incidem sobre os dias gozados + 1/3

Exemplo passo a passo: salário de R$ 3.000,00 vendendo 10 dias

  1. Valor do dia: 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
  2. Férias (20 dias gozados): 20 × 100 = R$ 2.000,00
  3. 1/3 constitucional: 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
  4. Abono (10 dias vendidos): 10 × 100 = R$ 1.000,00
  5. Total bruto: R$ 3.666,67
  6. INSS (sobre 2.666,67): R$ 215,68 · IRRF: isento (até R$ 5.000)
  7. Total líquido: 3.666,67 − 215,68 = R$ 3.450,99

Exemplos rápidos

SalárioSituaçãoTotal brutoTotal líquido
R$ 3.000,0030 dias integraisR$ 4.000,00R$ 3.631,40
R$ 3.000,0020 dias + 10 vendidosR$ 3.666,67R$ 3.450,99
R$ 5.000,0024 dias (10 faltas)R$ 5.333,33R$ 4.729,70

Perceba que quem vende 10 dias recebe um valor bruto menor (R$ 3.666,67 contra R$ 4.000,00): o abono paga só os dias vendidos, sem o 1/3. A vantagem é ter uma renda extra durante o ano — a escolha depende da sua necessidade.

Perguntas frequentes

O que é o 1/3 constitucional de férias?
É um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Quem recebe R$ 3.000,00 de férias tem direito a mais R$ 1.000,00.
Posso vender quantos dias de férias?
É possível vender até 1/3 dos dias de férias (abono pecuniário) — no caso de 30 dias, até 10. O valor é pago junto com as férias e é isento de INSS e IRRF.
Faltas injustificadas reduzem as férias?
Sim, conforme a CLT (art. 130): até 5 faltas = 30 dias; de 6 a 14 = 24 dias; de 15 a 23 = 18; de 24 a 32 = 12. Acima disso, o trabalhador perde o direito ao período aquisitivo.
Férias proporcionais funcionam como?
Quem trabalha menos de 12 meses no período aquisitivo tem direito a férias proporcionais: 2,5 dias por mês trabalhado (ex.: 6 meses = 15 dias).

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